Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer e tutela antecipada. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta de forma fundamentada as questões reputadas essenciais à solução da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 3. A alegação de nulidade por ausência de enfrentamento de teses secundárias, como a desnecessidade de comunicação da interposição do agravo em autos eletrônicos (art. 1.018, §§ 2º e 3º, do CPC), não se sustenta quando o Tribunal de origem reconhece a perda de objeto com base em fundamentos próprios, reputando irrelevantes os pontos omitidos. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.