Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO. VIA INADEQUADA. 1) A via estreita do habeas corpus é incompatível com o exame aprofundado do substrato probatório, inadmitindo, portanto, a aferição do conteúdo material do processo quanto a existência e validade de eventual contrato ou de autenticidade das assinaturas por demandar dilação probatória, porquanto é no processo da ação penal, de cognição plena, que o paciente poderá apresentar e defender suas teses, produzindo e debatendo as provas, exercitando, assim, o contraditório e a ampla defesa. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. 2) O trancamento de um inquérito policial por meio do habeas corpus é providência excepcionalíssima, estando essa exegese estribada na ideia-força de que o encerramento prematuro de uma investigação estatal só deve ocorrer em situações que se reportem, sem a necessidade de exame valorativo de fatos e provas: (i) a conduta material ou formalmente atípica; (ii) à ocorrência de causa extintiva da pretensão punitiva do Estado; ou, ainda, (iii) quando não houver indícios mínimos da autoria do investigado; e (iv) nem tampouco da materialidade de infração penal alguma, o que não se evidencia, de modo inquestionável, da análise perfunctória do processo originário, sendo perfeitamente possível que o juízo indigitado coator tenha considerado que os elementos de informação amealhados até o ensejo da audiência de custódia, que ainda não foram submetidos ao indispensável contraditório não permitam uma afirmação categórica acerca da tipicidade/atipicidade da conduta a ponto de justificar o encerramento prematuro do inquérito policial, reservando, assim, o pronunciamento definitivo sobre o assunto para instante ulterior ao término das investigações estatais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer em parte do pedido e denegar a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.