Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE TERMO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. OMISSÃO NO TOCANTE A QUANTIAS CREDITADAS NA CONTA-CORRENTE DA CONSUMIDORA E QUE DEVEM SER COMPENSADOS DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão, por meio do qual, à unanimidade, se deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado, determinando a repetição do indébito de forma simples, reduzindo a indenização por danos morais e permitindo a compensação de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste averiguar se houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração devem ser acolhidos, suprindo-se o vício apontado. 3.1. Tendo havido omissão sobre os valores a serem compensados, o parágrafo do acórdão no qual se discorreu sobre esse ponto específico, deve ser modificado, suprindo-se a lacuna observada pela parte embargante. 3.2. O Tribunal não é obrigado a se manifestar expressamente acerca de todos os pontos trazidos no recurso, nem sobre julgados e artigos de leis quando o acórdão apresenta-se devidamente fundamentado e dentro do espectro normativo dos dispositivos prequestionados. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. .
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.