Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 63 DO TJGO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S/A contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível do próprio banco, modulando a forma de restituição de valores pagos a maior pelo consumidor, mas mantendo a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado. O agravante sustenta a regularidade da contratação, a inaplicabilidade da Súmula nº 63 do TJGO devido à utilização do crédito por saques, a violação da boa-fé objetiva e a impossibilidade técnica de conversão, pleiteando a improcedência dos pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contratação de cartão de crédito consignado com utilização do crédito por saques afasta a abusividade e a aplicação da Súmula nº 63 do TJGO; (ii) se a decisão monocrática violou a boa-fé objetiva e o princípio do venire contra factum proprium; (iii) se é tecnicamente inviável a conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresentou argumentos novos e consistentes capazes de alterar o entendimento expresso na decisão monocrática. 4. A decisão monocrática já beneficiou o banco ao modular a forma de restituição dos valores, conforme Tema Repetitivo 929 do STJ. 5. A manutenção da conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado fundamenta-se na abusividade da estrutura do contrato, que torna a dívida impagável, e não na ausência de uso do crédito. 6. A Súmula nº 63 do TJGO é aplicável, pois a abusividade reside na natureza do produto financeiro e na ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, independentemente da utilização do crédito via saques. 7. A jurisprudência da 1ª Câmara Cível é pacífica na aplicação da Súmula nº 63 em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O agravo interno é conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há falar em reforma de decisão monocrática quando o agravo interno não apresenta elementos fáticos ou jurídicos novos que justifiquem sua reconsideração." "2. A abusividade do contrato de cartão de crédito consignado, que impõe dívida impagável ao consumidor, não é afastada pela utilização do crédito por meio de saques, aplicando-se a Súmula nº 63 do TJGO." "3. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado é medida que coíbe a abusividade e garante a proteção do consumidor." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CPC, art. 1.021, § 1º; CDC, art. 6º, III. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 929; STJ, EREsp 1.413.542/RS; TJGO, Súmula nº 63; TJGO, Apelação Cível 5486639-05.2023.8.09.0173; TJGO, Apelação Cível 5465738-30.2019.8.09.0149.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em admitir e desprover o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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