Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Agravo em Execução Penal, interposto pela defesa contra decisão que fixou fração para progressão de regime, determinou retificação de Relatório de Situação Executória, requisitou folhas de frequência e autorizou recambiamento do sentenciado. O agravante pleiteia a substituição do regime fechado por prisão domiciliar humanitária e a expedição de Alvará de Soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal para a apreciação de pleitos (prisão domiciliar e Alvará de Soltura) que não foram objeto de decisão na instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os pedidos de expedição de Alvará de Soltura e de substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar humanitária, não foram objeto de apreciação na decisão agravada. 4. A decisão atacada limitou-se a ajustar o cálculo da pena, requisitar documentos administrativos e autorizar a transferência de unidade prisional. 5. A ausência de prévia manifestação judicial sobre os pleitos formulados pela defesa, impede o conhecimento do recurso por falta de interesse recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso não conhecido. "1. Não se conhece de Agravo em Execução Penal quando os pleitos formulados não foram apreciados na decisão recorrida. 2. A ausência de decisão prévia sobre a matéria impede o reconhecimento do interesse recursal.".
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em NÃO CONHECER do recurso
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.