Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Conflito Negativo de Jurisdição suscitado em Habeas Corpus. Prevenção da Terceira Câmara Criminal firmada pela distribuição anterior de habeas corpus impetrado por corréu. ****Desembargador sucessor do relator prevento já inserido em outra Câmara Criminal deste Tribunal. Redistribuição do feito para um dos membros da atual composição da Terceira Câmara Criminal por força da Portaria-GP nº. 511 de 27 de maio de 2022. Imperatividade. I – Preventa a Terceira Câmara Criminal em razão da precedente distribuição de habeas corpus impetrado por corréu da paciente da impetração objeto do suscitado conflito. II – Se já em outra Câmara tanto o prevento relator a quem distribuído o habeas corpus precedente como seu sucessor na Terceira Câmara Criminal deste Tribunal, necessário, pois que, remetidos à Câmara de origem não só por vinculação do órgão como por força da determinação contida na Portaria-GP nº. 511 de 27 de maio de 2022. Conflito a que se conhece para determinar a redistribuição do Habeas Corpus nº 0809394-47.2020.8.10.0000 a um dos membros da atual composição da Terceira Câmara Criminal deste Tribunal. Unanimidade. (ConfJurisd 0815379- 94.2020.8.10.0000, Rel. Des. Antônio Fernando Bayma Araújo, j. 18/11/2022). A referida decisão teve como principal fundamento a portaria GP nº. 511/22, que determinou que “[…] os processos originários da 3ª Câmara Criminal que, em razão de sua extinção, passaram a integrar o acervo das 1ª e 2ª Câmaras Criminais, deverão ser submetidos a nova redistribuição e deverão tramitar na recém-instalada 3ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Maranhão. […]”. Ante o exposto, com fundamento no art. 293 do RITJMA, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos para a 3ª Câmara Criminal, procedendo-se a devida baixa no sistema processual no tocante ao acervo sob minha jurisdição, sem prejuízo de ulterior compensação Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2023. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.