Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Recurso de Embargos de Declaração em face do acórdão que conheceu e negou provimento à Apelação, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão foi omisso quanto à manifestação acerca da ausência de previsão contratual do medicamento requerido, nos moldes do contrato. III. Razões de decidir. 3. Nota-se que o acórdão atacado não incorreu em vício algum, tendo sido resolvida a controvérsia através dos fatos trazidos pela apelante, abordando-se as questões pertinentes, ainda que não tenham sido as de interesse do embargante. 4. Estando o fármaco registrado na ANVISA, a negativa da apelante em autorizar o fornecimento sob o argumento de inexistir previsão contratual, restou abusiva. 4. Restou comprovada que a intenção dos presentes embargos é meramente protelatória. 5. Assim, inexiste omissão na decisão embargada que enseje o acolhimento dos Embargos de Declaração. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Salvador/BA, data registrada no sistema Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Convocada Relatora
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Salvador/BA, data registrada no sistema Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Convocada Relatora
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.