Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. I. Caso em Exame 1. O autor solicitou o fornecimento do medicamento Ustequinumabe. Sentença de procedência mantida pelo acórdão original desta Câmara. Envio dos autos para o juízo de conformidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a conformidade do acórdão com as teses fixadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral nº 6 e 1.234. III. Razões de Decidir 3. O autor solicitou o fornecimento do medicamento Ustequinumabe, registrado na ANVISA e incorporado ao SUS para o tratamento da Doença de Crohn. Assim, inaplicáveis ao caso os requisitos estabelecidos no item 2 do Tema nº 6, voltados ao fornecimento de medicamentos não incorporados. 4. Embora o medicamento pertença ao grupo de financiamento "1A", deve ser respeitada a modulação de efeitos do Tema nº 1.234 do STF, que afasta a necessidade de inclusão da União no polo passivo para ações ajuizadas antes da publicação do julgamento de mérito do caso paradigma. 5. Adequação da fundamentação do julgado, em parte, para assegurar o direito ao ressarcimento em face do ente responsável por sua aquisição administrativa, bem como determinar a observância ao disposto no item 3.2 do referido Tema no tocante ao valor máximo e à forma de operacionalização para aquisição do fármaco. IV. Dispositivo 6. Adequação do julgado, em parte, sem alteração do resultado. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.030, II. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.366.243, Tema 1.234; STF, RE nº 566.471, Tema 6. TJSP, Apelação Cível 1004230-73.2020.8.26.0291, Rel. Ana Liarte, 4ª Câmara de Direito Público, j. 12/08/2026.
Adequação do julgado, em parte, sem alteração do resultado. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.030, II. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.366.243, Tema 1.234; STF, RE nº 566.471, Tema 6. TJSP, Apelação Cível 1004230-73.2020.8.26.0291, Rel. Ana Liarte, 4ª Câmara de Direito Público, j. 12/08/2026.
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12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.