Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do sempre lembrado art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Na espécie, não há falar em omissão na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de não ser possível estender os efeitos da despronúncia ao corréu, tendo em vista que ficou expresso, pelo Tribunal de origem, que o ora embargante foi apontado pelo próprio despronunciado como executor do crime, tendo, inclusive, recusado a se submeter à perícia que poderia constatar a presença de pólvora. Acresce-se a isso, o fato de o embargante ter ameaçado a família da vítima, conforme prova testemunhal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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