Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRANJO DE PAGAMENTOS. CREDENCIADORA. RETENÇÃO DE RECEBÍVEIS APÓS CONTESTAÇÃO (CHARGEBACK). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 7 E 5/STJ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E RESOLUÇÃO BACEN N. 264/2022. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE. DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve condenação por retenção indevida de recebíveis e danos morais em contrato de gestão de pagamentos por cartão. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por vulnerabilidade técnica; (iii) a retenção configura exercício regular de direito, inclusive sob a Resolução nº 264/2022 do Banco Central; (iv) há dissídio jurisprudencial sobre responsabilidade em chargeback. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta o núcleo da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. A discussão sobre a incidência do CDC, calcada em vulnerabilidade técnica e informacional, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 7 e 5/STJ. 5. Não se pode conhecer da tese de exercício regular de direito, amparada em cláusula contratual e na Resolução nº 264/2022 do Banco Central, sem prequestionamento específico, atraindo as Súmulas n. 211/STJ e 282/STF; de todo modo, a revisão da retenção por 120 dias sem prova concreta de fraude ou contestação do titular do cartão esbarra nos óbices das Súmulas n. 7 e 5/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a matéria veiculada pela alínea c depende de reexame probatório ou interpretação contratual e não apresenta cotejo analítico com casos de similitude fática específica, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.