Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. ABERTURA DE CONTA DE INVESTIMENTO. MIGRAÇÃO DE PLATAFORMA. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, referente à regularidade da abertura de conta de investimento e suposta violação da Lei Geral de Proteção de Dados. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em verificar a regularidade da contratação e abertura de conta de investimento em nome do agravante, originada por migração de plataforma parceira e saber se a transferência de dados configura tratamento ilícito e violação à Lei Geral de Proteção de Dados, ensejando dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há fundamento relevante para modificar o entendimento adotado na decisão monocrática, que examinou adequadamente as questões suscitadas. 4. O vínculo entre as partes decorre de migração regular da conta do agravante, anteriormente mantida em plataforma parceira, para a instituição financeira agravada. 5. A instituição financeira desincumbiu-se do ônus probatório, demonstrando a regularidade da contratação por meio de e-mail de comunicação, contrato de intermediação, ficha cadastral e extrato de investimentos. 6. A relação jurídica possui natureza consumerista, mas não há falha na prestação do serviço ou tratamento indevido de dados pessoais apto a configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados ou danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é desprovido. "1. A migração de conta de investimento entre plataformas parceiras, com comunicação prévia e evidência contratual, comprova a regularidade da contratação. 2. A ausência de prova robusta por parte do consumidor para desconstituir os elementos apresentados pela instituição financeira afasta a alegação de irregularidade e de tratamento indevido de dados pessoais. 3. Não configura dano moral a abertura de conta de investimento quando demonstrada a manifestação de vontade e a regularidade do vínculo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CDC, art. 3º, § 2º; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema nº 1.306; STJ, Súmula nº 297.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.