Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO. PESSOA JURÍDICA. HABILITAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu do recurso de apelação interposto pelas recorrentes, sob o fundamento de ilegitimidade recursal decorrente da extinção das pessoas jurídicas. 2. As pessoas jurídicas foram extintas no início do trâmite processual, mas apenas em sede de juízo de admissibilidade recursal é que a irregularidade foi pronunciada para obstar o conhecimento do apelo, sem que fosse oportunizada à parte a devida retificação ou sucessão processual. 3. Em atenção aos princípios da confiança, da não surpresa e da instrumentalidade das formas, deve-se resguardar a legítima expectativa do jurisdicionado e a higidez dos atos processuais, impedindo que falhas na fiscalização da regularidade processual pelo Judiciário culminem em decisões extintivas sem a prévia oportunidade de saneamento. 4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.