Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES (ART. 1.022 DO C.P.C./2015). VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. Inocorrência das hipóteses do art. 1.022, do CPC, não havendo vício a ser sanado. Decisão recorrida que enfrentou as questões arguidas pela parte, de forma suficiente a possibilitar o julgamento do recurso. Intuito de prequestionamento da matéria por violação de dispositivos legais, objetivando o acesso a recursos excepcionais que se mostra suficiente. Inteligência do art. 1.025, do NCPC. Desprovimento dos embargos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade, porém negar-lhes provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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Gabinete do(a) Des. Renata Machado Cotta
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