Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. UNSBRAS interpôs apelação contra sentença que a condenou a restituir à autora valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A apelante sustenta a regularidade dos descontos e postula a reforma da sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação em razão da ausência de recolhimento do preparo, após indeferimento do pedido de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, consistindo no pagamento prévio das custas processuais. 4. Indeferido o pedido de justiça gratuita, a apelante não efetuou o recolhimento do preparo no prazo concedido, configurando a deserção. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo após indeferimento da justiça gratuita impede o conhecimento do recurso. 2. A deserção é reconhecida nos termos do artigo 1007, § 2º, do CPC. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 932, III; art. 1007, § 2º; art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003305-48.2024.8.26.0320, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 12.03.2025. TJSP, Apelação Cível 1125273-94.2022.8.26.0100, Rel. Mônica de Carvalho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 24.03.2025.
Recurso não conhecido por deserção.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.