Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. VÍNCULOS EXTINTOS EM MOMENTO ANTERIOR. DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Insurge-se a agravante em face de decisão que indeferiu seu pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de ser reintegrada a cargo público do qual foi demitida por acúmulo ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na origem, foram preenchidos os requisitos legais relativos à concessão da tutela provisória de urgência em favor da agravante. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 5. No presente caso, a agravante possuía 3 (três) cargos públicos. Contudo, no período do processo administrativo disciplinar, já havia obtido a exoneração de um deles. 6. Observa-se que a agravante laborou, na maior parte do período objeto do processo administrativo disciplinar, apenas em 2 (dois) cargos públicos privativos de profissional de saúde, o que é permitido pela Constituição Federal. O ato demissional foi proferido quando já não se verificava o acúmulo dos 3 (três) cargos) ao menos desde janeiro de 2020. 7. Os períodos de acúmulo, apontados como motivo do ato demissional, foram tão curtos, que evidenciam possível desproporcionalidade da medida. 8. Por conta do julgamento do recurso principal, resta prejudicado o agravo interno. IV. Dispositivo e tese 9. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. 10. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.