Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES CONEXAS DE IMISSÃO DE POSSE E USUCAPIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EXPEDIDO APÓS DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DOS RECORRENTES. EFEITO CONCRETO REVOGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE FATO E DE DIREITO. SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO DOS RECORRENTES AO CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do cumprimento de mandado de imissão de posse expedido em favor dos recorrentes. Discute-se no recurso, o direito dos recorrentes ao cumprimento da tutela de urgência que determinou a imissão de posse em imóvel objeto de disputa entra partes: (i) pela ocorrência de preclusão de decisão que se pede cumprimento e (ii) da ausência de direito dos agravados à permanência do imóvel sob fundamento da posse ad usucapionem. Embora a tutela provisória possa ser modificada ou revogada a qualquer tempo (art. 296 do CPC), em reverência à segurança jurídica, mostra-se indispensável a modificação do quadro de fato e de direito anteriormente considerado para que o juiz assim proceda. No caso concreto, a decisão recorrida não apontou a superveniência de fatos novos e distintos daqueles anteriormente valorados, que justificassem a suspensão do cumprimento do mandado com efeito concreto revogatório. Assim, forte no princípio da segurança jurídica, deve ser retomado o cumprimento da tutela provisória anteriormente deferida. A existência de pacto instrumental alienação fiduciária levado ao registro público, prima facie, não permite a caracterização de posse ad usucapionem, seja pelo devedor fiduciante, seja por cessionários, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.