Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE DEMANDA. RESCISÃO POR FORÇA MAIOR. PANDEMIA DE COVID-19. MULTA RESCISÓRIA E AVISO PRÉVIO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pela concessionária de energia contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual movida por microempresa. A autora encerrou suas atividades industriais devido à grave crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19 e pleiteou a extinção do contrato de demanda de potência elétrica sem a incidência de multa de R$ 254.845,18, fundamentada na ausência de aviso prévio de 180 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) definir a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação entre a concessionária e a microempresa; (ii) verificar se o encerramento de atividades por força maior justifica o afastamento da multa rescisória e do aviso prévio por onerosidade excessiva. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se a teoria finalista mitigada para reconhecer a relação de consumo quando demonstrada a vulnerabilidade técnica e econômica da microempresa perante o monopólio da concessionária. O encerramento das atividades empresariais motivado pela crise sanitária global configura caso fortuito ou força maior, atraindo a incidência da teoria da imprevisão para corrigir o desequilíbrio contratual superveniente. A exigência de faturamento de demanda sem contrapartida no consumo efetivo após o fechamento do estabelecimento coloca o consumidor em desvantagem exagerada, configurando enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que declarou a nulidade das cláusulas 38 e 39 do contrato e desconstituiu os débitos de multa.
por unanimidade, em conhecer do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto do eminente Relator
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