Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DO QUANTUM EM OBRIGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NAS PRESTAÇÕES VINCENDAS EM VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA - OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO PELO VALOR DA TABELA FIPE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO ACOLHIDO, EM PARTE. I – Nos termos do o art. 6º da Lei nº 4.595/1964 e a Resolução nº 3.516 do Conselho Monetário Nacional os juros remuneratórios compõem a essência do contrato de financiamento e incidem no vencimento antecipado por inadimplência em contrato de alienação fiduciária. II - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, da utilização da tabela fipe em alienação extrajudicial em alienação fiduciária. Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de declaração
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.