Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – PRETENSÃO DE ESCLARECER CONTRADIÇÃO QUANTO AO VALOR DOS DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – CABIMENTO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA – PRETENSÃO DE CORREÇÃO DO VALOR FIXADO PARA OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ERRO MATERIAL FIRMADO EM SENTENÇA – MODIFICAÇÃO DO JULGADO PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL – ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. II - No caso dos autos, a questão do montante condenatório relativo aos danos morais foi amplamente discutida nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição com outros julgados, eis que a contradição deve ser interna ao próprio Acórdão. III – Assim, o mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado. Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração. IV - Acolhem-se os declaratórios quando verificado erro material no dispositivo da Sentença de primeiro grau, a qual fixou o valor dos honorários de sucumbência em dissonância ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Da mesma forma, acolhe-se o pedido de fixação de honorários recursais. V - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos em parte, com modificação do julgado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos da requerida e acolheram parcialmente os embargos da parte autora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.