Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Sentença de pronúncia. Autoria. Indícios. Suficiência. Materialidade. Comprovação. Pronúncia. Manutenção. Qualificadora do motivo torpe. Indícios suficientes para submissão ao tribunal do júri. Prevalência do princípio In dúbio pro societate. I – A decisão de pronúncia deve estar fundamentada na existência de prova da materialidade do delito e em indícios suficientes de autoria, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal. II – Ao constato de que, criteriosamente demonstrado o acervo, suficientes indícios de autoria e inconteste prova da materialidade, imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, ante o prevalecer do Princípio do In dúbio pro societate. III – A exclusão da qualificadora do motivo torpe somente é cabível na hipótese de manifesta improcedência, o que não se verifica quando os elementos constantes dos autos, ainda que controvertidos, revelam plausibilidade quanto à motivação criminosa, cabendo ao Tribunal Popular a apreciação. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.