Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ AREsp 716.543 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa