Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FOI TORNADA SEM EFEITO EM RAZÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. No caso, a parte agravante interpôs o presente recurso com a pretensão de obter a reforma da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo por ela interposto, em decorrência do resultado do julgamento no recurso de agravo n. 1415644-17.2025.8.12.0000, que tornou sem efeito a decisão de origem, decorrendo, por corolário, a prejudicialidade superveniente do presente recurso, cuja decisão deve ser mantida e, ainda que o referido recurso de agravo seja eventualmente modificado por decisões superiores, então, o interesse recursal do agravante será a modificação eventual da referida decisão, restando, assim, prejudicada, a toda evidência, a análise do agravo de instrumento, na forma delineada na decisão ora recorrida. Não demonstrado pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no 'decisum', o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.