Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO RECURSAL. CUSTAS COMPLEMENTARES. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO. CUMPRIMENTO. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. RECURSO TEMPESTIVO. REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS PREENCHIDOS. RECEBIMENTO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. DISPENSA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA Verifica-se que, por meio da decisão de id. 24266283, este Relator tornou sem efeito a decisão de id. 21177343, determinando a intimação da parte recorrente, CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS UNIÃO LTDA, para que procedesse ao recolhimento das custas complementares do preparo, referentes à taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Constata-se, ainda, que a parte recorrente atendeu à determinação judicial, tendo comprovado, no id. 24772761 e anexos, o pagamento da complementação do valor devido, restando, portanto, regularizado o preparo recursal. Assim, reconsidero eventual óbice anteriormente existente, reconhecendo o adimplemento integral das custas processuais. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação constante do Ofício Circular nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação no caso concreto. Cumpra-se. Após o recebimento do recurso, encaminhem-se os autos à COOJUD-Cível, para que emita CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, na forma requerida no id. 27739178. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.