Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FORNECIMENTO DE ÁGUA – VIOLAÇÃO DO LACRE DO HIDRÔMETRO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – MULTA DECLARADA INEXIGÍVEL NA ORIGEM – PRETENSÃO RECURSAL RESTRITA AO RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO, INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO OU REPERCUSSÃO CONCRETA SOBRE DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DESVIO PRODUTIVO NÃO DEMONSTRADO EM INTENSIDADE SUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A declaração de inexigibilidade da multa decorrente de suposta violação do lacre do hidrômetro, fundada na insuficiência do TOI unilateral para demonstrar a autoria da irregularidade, não implica, por si só, reconhecimento de dano moral. Ausente comprovação de inscrição em cadastro restritivo, interrupção do fornecimento de água, exposição vexatória ou outra repercussão concreta e relevante sobre os direitos da personalidade da consumidora, a cobrança indevida não ultrapassa os transtornos inerentes à controvérsia contratual. As providências administrativas adotadas para questionar o débito, sem demonstração de circunstâncias excepcionais ou comprometimento relevante do tempo útil da consumidora, não bastam, no caso concreto, para caracterizar dano moral pela teoria do desvio produtivo. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.