Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, condenando a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A insurgência recursal limita-se ao afastamento ou à redução da penalidade imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a condenação da parte autora por litigância de má-fé e se a multa fixada na sentença deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil impõe às partes os deveres de lealdade, boa-fé, veracidade e cooperação, prevendo sanções para as hipóteses de litigância de má-fé elencadas no art. 80. A condenação por litigância de má-fé exige prova da conduta processual dolosa ou temerária, consistente, entre outras hipóteses, na alteração da verdade dos fatos. A parte autora afirma não ter recebido os valores decorrentes do contrato discutido, embora os elementos probatórios demonstrem que foi beneficiária do crédito, circunstância que poderia ser facilmente constatada mediante consulta à própria conta bancária. A alteração da verdade dos fatos, com o propósito de obter vantagem indevida ou mediante atuação temerária, caracteriza litigância de má-fé e autoriza a aplicação da multa prevista nos arts. 80 e 81 do CPC. A multa por litigância de má-fé possui natureza punitiva e preventiva, mostrando-se adequado o percentual fixado na sentença, inexistindo fundamento para sua redução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A condenação por litigância de má-fé exige demonstração da prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do CPC. Configura litigância de má-fé a conduta da parte que altera a verdade dos fatos ao negar o recebimento de valores cuja disponibilização é comprovada nos autos. A atuação temerária voltada à obtenção de vantagem indevida justifica a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. A multa por litigância de má-fé possui caráter punitivo e preventivo e deve ser mantida quando fixada em percentual compatível com a gravidade da conduta. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 79, 80 e 81. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800360-63.2019.8.12.0053, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, 5ª Câmara Cível, j. 24.09.2024, DJe 25.09.2024; TJMT, Agravo Interno n. 1005324-18.2021.8.11.0007, Rel. Des. João Ferreira Filho, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 24.01.2023, DJe 08.02.2023; TJSP, Apelação Cível n. 1001483-88.2022.8.26.0095, Rel. Des. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 22.03.2024.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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