Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E RÉ – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRELIMINAR RECURSAL E PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – RECURSO DO BANCO RÉU – OFENSA À DIALETICIDADE – RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR/APELANTE – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DAS APELADAS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES – COROLÁRIOS DAS RAZOABILIDADE – DANOS MORAIS INEXISTENTES – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 2. O Banco Safra SA sequer impugnou especificamente as razões que fundamentaram a sentença, não apresentando um mínimo de fundamentos para demonstrar o seu inconformismo, de forma que não atendeu o artigo 1.010 da lei adjetiva civil e ao princípio da dialeticidade dos recursos. Ressalto que a dialética contida no processo determina a necessidade dos recorrentes indicarem o porquê desejam a modificação da decisão recorrida, delineando os fatos e fundamentos do direito a uma nova decisão, regra, aliás, contida no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC, como já consignado. 3. Nota-se que o magistrado sentenciante não condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais. Destarte, a indenização por danos morais deve garantir à parte uma reparação pela lesão experimentada, bem como implicar, àquele que efetuou a conduta reprovável, impacto suficiente para dissuadi-lo na repetição de procedimento símile. 4. O mero aborrecimento não gera dano moral, não merece reforma a sentença proferida na origem nesse ponto. 5. Apelação da parte ré/apelante não conhecido. 6. Apelação do autor/apelante conhecido e não provido.
Apelação do autor/apelante conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.