Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença originado de pedido falimentar resolvido por acordo, ora descumprido. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Julgamento de procedência para responsabilizar os sócios da executada, inclusive o que se retirou em setembro de 2015. Inconformismo do retirante. Acolhimento. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial não demonstrados, ao menos com relação ao agravante Armando. Necessidade de especificar, com relação a cada requerido, o ato de abuso da personalidade jurídica e o benefício auferido. O único indício de que teria havido sucessão empresarial irregular da executada Procarta foi por intermédio de sociedade ("Delta X Tecnologia") que Armando nunca integrou e em período que não compunha o quadro societário da executada. Confusão patrimonial ou proveito econômico do sócio retirante não descrito pela exequente. Não se verifica, do conjunto probatório, acréscimo patrimonial de Armando, tampouco decréscimo da executada. A insuficiência de bens para a satisfação da execução ou o encerramento irregular da empresa também não autorizam a desconsideração. Entendimento recente do STJ em julgamento repetitivo (Tema n. 1.210). Desconsideração rejeitada com relação a Armando, invertida a sucumbência, com a mantença do arbitramento por equidade e no valor fixado na origem. Decisão modificada. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.