Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGANTE QUE PARTICIPOU DA AÇÃO PRINCIPAL COMO PARTE. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. ART. 674 DO CPC. INTIMAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DO PATRONO CONSTITUÍDO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. VALIDADE. ART. 272 DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA TITULARIDADE DOMINIAL OU À REPARAÇÃO POR BENFEITORIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face de sentença que extinguiu embargos de terceiro com esteio no art. 485, VI e §3º, do CPC, ante a ilegitimidade ativa ad causam da embargante, que participou do processo principal como parte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a existência de interesse processual e de legitimidade ativa da embargante para opor Embargos de Terceiro; e (ii) a validade das intimações processuais realizadas por meio do patrono constituído, via Diário da Justiça, à luz do art. 272 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os Embargos de Terceiro, conforme disposto no art. 674 do CPC, destinam-se à proteção de bens de terceiro que sofre constrição ou ameaça de constrição oriunda de decisão judicial proferida em processo do qual não participou. Para tanto, exige-se a comprovação de três pressupostos: a) qualidade de terceiro; b) posse ou propriedade sobre o bem; e c) constrição ou ameaça concreta ao bem. 4. In casu, a embargante participou da ação originária, na qual foi pessoalmente citada, apresentou contestação e constituiu advogada, que passou a ser intimada de todos os atos processuais via Diário da Justiça, não se configurando, assim, a qualidade de "terceiro" para os fins do art. 674 do CPC. 5. As intimações realizadas via Diário da Justiça ao patrono regularmente constituído são válidas, inexistindo a alegada nulidade processual. 6. Ademais, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, os Embargos de Terceiro não constituem meio adequado para rediscutir a titularidade dominial nem para pleitear indenização por benfeitorias, devendo tais questões ser veiculadas por ações autônomas próprias. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 272 e 674. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.743.088/PR , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe de 22/03/2019; STJ - AgInt no REsp: 1321479 MA 2012/0088366-2, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 17/08/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2017; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30222838120248060001, Relator(a): JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 04/09/2025; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30367627920248060001, Relator(a): JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 25/06/2025; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0000130-31.2010.8.06.0055, Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 03/06/2025; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0043157-66.2009.8.06.0001, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 29/03/2023. ACÓRDÃO:
Acordam os integrantes da Sexta Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação, para NEGAR-LHE provimento
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.