Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Processual Civil e Tributário. Apelação Cível. Execução Fiscal. Extinção do feito sem resolução de mérito. Alegado abandono da causa. Nulidade reconhecida. Recurso provido. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos de execução fiscal ajuizada em face de contribuinte para cobrança de IPTU. A decisão recorrida extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no abandono da causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a extinção sem julgamento de mérito observou os requisitos do art. 485, III e § 1º, do CPC, notadamente quanto à intimação pessoal do exequente e ao decurso do prazo de 30 dias. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o executado foi devidamente citado, inexistindo exigência legal de nova indicação de endereço atualizado para prosseguimento do feito. 4. Não se configurou inércia do Município, pois este peticionou dentro do prazo assinado pelo juízo, antes mesmo da sentença. 5. A extinção por abandono da causa exige o decurso de 30 dias de paralisação injustificada e a prévia intimação pessoal da parte exequente, requisitos não observados no caso concreto. 6. A sentença recorrida encontra-se em desacordo com a legislação processual e a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, impondo-se sua anulação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução fiscal.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e, no mérito DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.