Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA DE UM SALÁRIO MÍNIMO. DESEMPREGO. ACESSO À JUSTIÇA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO RISCO DE DANO GRAVE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Com o advento do Código de Processo Civil houve revogação de alguns dispositivos da Lei nº 1060/1950, dentre os quais, o art. 4º que estabelecia que bastaria a declaração de hipossuficiência para concessão do benefício. II. A Constituição da República de 1988 trouxe em seu art. 5º, inciso XXXV, o princípio do acesso à justiça, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. III. Desse modo, hodiernamente a concessão do benefício não ocorre de forma automática é necessária uma análise caso a caso, pois a ratio legis é o deferimento do benefício tão somente aqueles que realmente necessitam e desde que haja comprovação que o pagamento das custas do processo irá prejudicar o sustento daquele que busca a tutela jurisdicional. IV. Dessarte, o espírito da norma e do Constituinte de 1988 é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente não tenham condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade. Portanto a presunção que milita em favor daquele que pede a concessão do benefício de justiça gratuita é relativa, devendo ser analisada de acordo com o caso concreto, conforme salientamos. V. No caso em debate, o recorrente demonstrou que atualmente está desempregado e que sobrevive com a realização de trabalhos informais (bicos), juntou documentos que confirmam tais alegações, o que inclui o valor reduzido de despesas com cartão de crédito e com contas de energia a denotar que o recorrente tem se limitado financeiramente, diante da atual situação de desemprego. VI. Assim, impedir o recorrente de ter acesso ao Poder Judiciário para tentar responsabilizar os recorridos das fraudes que alega ter sofrido atenta a direito humano e fundamental. VII. Decisão agravada reformada. VIII. Agravo de instrumento conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.