Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. TETO DE ALÇADA DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. READEQUAÇÃO DO VALOR NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto em face de r. decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou cálculos da exequente no montante de R$ 172.289,82, superando o teto de 60 salários mínimos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o limite de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública deve ser observado estritamente no ajuizamento da ação, mediante cômputo das parcelas vencidas e de 12 parcelas vincendas; e (ii) se as prestações vencidas no curso da demanda e os consectários legais autorizam o prosseguimento do cumprimento de sentença em valor superior ao teto de alçada. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.153/2009, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é fixada no momento da propositura da ação, oportunidade na qual a soma das prestações vencidas e de doze parcelas vincendas não pode ultrapassar o teto legal de 60 salários mínimos, sem cômputo de encargos moratórios. 4. Eventual montante originário que sobeje o limite de alçada no marco distributivo considera-se tacitamente renunciado para viabilizar a tramitação pelo rito especial. 5. Uma vez fixada a competência na data da distribuição, o prosseguimento da fase executiva em valor superior a 60 salários mínimos é plenamente admissível em razão da inclusão das parcelas que se venceram no curso da lide processual e dos encargos legais da mora. 6. Necessidade de reforma parcial do provimento recorrido para que os cálculos sejam refeitos, travando-se o valor devido na data da propositura (08/08/2023) no importe de R$ 79.200,00, seguindo-se o cômputo das parcelas que venceram ulteriormente e dos juros e atualização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso inominado provido em parte para determinar o refazimento dos cálculos de cumprimento de sentença nos termos delimitados. Tese jurídica: "1. No Juizado Especial da Fazenda Pública, o limite de 60 salários mínimos opera como teto para as parcelas vencidas e 12 vincendas no momento da propositura da ação, admitindo-se a ulterior evolução do montante executado pela soma das parcelas vencidas no curso do feito e dos consectários legais."
Recurso inominado provido em parte para determinar o refazimento dos cálculos de cumprimento de sentença nos termos delimitados. Tese jurídica: "1. No Juizado Especial da Fazenda Pública, o limite de 60 salários mínimos opera como teto para as parcelas vencidas e 12 vincendas no momento da propositura da ação, admitindo-se a ulterior evolução do montante executado pela soma das parcelas vencidas no curso do feito e dos consectários legais."
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.