Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta em ação de indenização por danos morais decorrentes de alegada interrupção no fornecimento de energia elétrica. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por ausência de provas mínimas do alegado dano e do nexo causal, condenando a parte autora em custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, exime o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos alegados, especialmente quanto à efetiva interrupção no fornecimento de energia. A mera afirmação de falta de energia, desacompanhada de protocolos de atendimento ou outros elementos probatórios, não é suficiente para configurar o dano moral indenizável. A ausência de prova mínima do dano impede a responsabilização objetiva da concessionária de energia elétrica. Precedente jurisprudencial reafirma que oscilações ou interrupções momentâneas de energia, por si sós, não geram automaticamente dano moral indenizável. Mantém-se a sentença por ausência de comprovação dos danos alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não exime o consumidor de produzir prova mínima acerca dos fatos constitutivos de seu direito. A ausência de comprovação mínima da efetiva interrupção do fornecimento de energia e de danos decorrentes impede o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I; 488; 1011; 927; 85, § 11; CDC, arts. 6º, VIII; 14. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, AC nº 1034233-85.2021.8.11.0002, Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias, j. 13.06.2023.
Recurso desprovido.
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