Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ABUSO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. SISTEMA PRICE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA E DE IMPOSIÇÃO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando a matéria for eminentemente de direito e os documentos acostados aos autos forem suficientes para a plena formação do convencimento do julgador. 2. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido revisional, porquanto não demonstrada a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados no contrato. 3. Inexiste ilegalidade ou anatocismo na utilização da Tabela PRICE, porquanto o método estabelece a amortização gradativa dos juros, antes do valor principal, no caso de abatimento das parcelas. 4. Sendo comprovado documentalmente que a autora anuiu às condições da operação e à contratação do seguro, inexistindo qualquer elemento capaz de demonstrar eventual venda casada ou imposição unilateral, não há que se falar em ilegalidade. 5. A cobrança do imposto sobre operações financeiras (IOF) no valor financiado é lícita, desde que pactuada e sujeita aos encargos do contrato principal, nos termos do Tema 621 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Inexistindo prova de vazamento de dados ou de uso indevido da assinatura eletrônica, afasta-se a alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 7. Ausente o ato ilícito, não há respaldo para a condenação em danos morais ou para a restituição de valores em dobro. 8. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.