Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO DA CORRENTISTA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVENDO APENAS A APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A. Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais, onde a autora busca responsabilizar o estabelecimento bancário pela compensação de vários cheques com assinaturas falsas. A correntista incorreu nas culpas in vigilando e in eligendo quando contratou empregado doméstico desonesto e quando negligenciou nos cuidados para com o seu talonário de cheques, respectivamente. 0 banco não é responsável pelo pagamento de cheque falso, quando resta comprovada a culpa exclusiva da correntista. Inteligência da Súmula 27 do STF. RECURSOS CONHECIDOS, DANDO PROVIMENTO APENAS A APELAÇÄO DO BANCO DO BRASIL S/A. Sustenta a recorrente, dissídio jurisprudencial no tocante à inexistência de danos morais e materiais consignada pelo Tribunal de origem, a despeito de ter sido vítima de furto de seu talão de cheques e compensação com assinaturas falsas. 2. Em face das circunstâncias que envolvem a controvérsia e para melhor exame do objeto do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento, a ser realizado no momento processual oportuno. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.