Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PRÓTESE DENTÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO DEFEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Reparação de Danos Materiais e Morais e Repetição de Indébito. A autora alegou má prestação de serviço odontológico na confecção de próteses dentárias, apontando atraso na entrega, desconforto, defeito no material e reiteradas tentativas frustradas de adequação das peças. Requereu a devolução dos valores pagos, indenização por danos materiais e morais. A sentença julgou improcedente a demanda e a autora interpôs recurso buscando sua reforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se restou demonstrada a falha na prestação do serviço odontológico que enseje a responsabilidade civil dos réus; (ii) definir se há direito à restituição de valores pagos e à reparação por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade do profissional liberal, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC, é subjetiva, exigindo prova do dano, da culpa e do nexo causal. A autora não produziu prova suficiente da conduta culposa do profissional, tampouco de defeito no material utilizado ou erro técnico na execução das próteses. A documentação dos autos demonstra que houve acompanhamento técnico e substituição das próteses após a insatisfação da autora, com registros de atendimento contínuo e tentativa de adequação ao longo do tratamento. A única testemunha ouvida confirmou que os procedimentos foram realizados conforme as boas práticas odontológicas e que não houve negativa de atendimento por parte dos réus. A alegação de desconforto subjetivo, sem comprovação técnica de falha ou conduta negligente, não autoriza a responsabilização civil nem o deferimento dos pedidos de indenização e restituição. A busca posterior de atendimento em outra clínica não comprova, por si só, a falha no serviço prestado originalmente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil do profissional liberal por serviço odontológico é subjetiva e exige a comprovação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC. A ausência de prova de falha técnica ou conduta negligente do dentista impede o reconhecimento do dever de indenizar. O desconforto alegado pelo consumidor, desacompanhado de elementos objetivos que indiquem defeito no serviço prestado, não é suficiente para caracterizar falha na prestação de serviço odontológico. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, art. 14, § 4º; CPC, art. 373, I; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0807414-78.2015.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 17/04/2024, p. 18/04/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.