Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – GCET. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DE POSTO SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DA GCET NO PERCENTUAL DE 125%. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É legítima a aplicação do art. 92, III, da Lei 7.990/2001, que assegura ao policial militar transferido à reserva, com mais de 30 anos de serviço, proventos calculados com base na remuneração do posto imediatamente superior. 2. Comprovado que os proventos foram calculados com base no posto de 1º Tenente, e sendo este posto remunerado com CET no percentual de 125%, faz jus o impetrante à percepção da gratificação nesse patamar, nos termos da Resolução COPE 153/2014 e da regra de paridade prevista no art. 121 do mesmo Estatuto. 3. Reconhecido o caráter genérico da CET, conforme precedentes da Seção Cível de Direito Público deste Tribunal, é cabível sua extensão aos inativos no percentual correspondente ao posto de referência. 4. Segurança concedida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar as preliminares lançadas pelo Impetrado e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.