Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - TEÓRICA PRÁTICA CRIMINAL NO CURSO DE EXECUÇÃO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - PROVIDÊNCIA INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. I. Deve ser mantida a prisão preventiva diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face o risco concreto de reiteração, pois o paciente supostamente praticou o presente delito no curso de execução penal, além de registrar recente condenação pelo crime de furto, de modo a revelar, a priori, a relutância em trilhar o caminho com a lei. II. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional. III. Inviável falar na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que a referida providência não seria suficiente para a garantia da ordem pública, considerando-se o risco de reiteração, eis que o tráfico de drogas foi supostamente perpetrado durante a execução da pena. IV. Ordem denegada. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.