Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CORTE EM FORNECIMENTO DE AGUA POR FALTA DE PAGAMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE, PARA NÃO ADMITI-LO, SE FUNDOU NA CIRCUNSTANCIA DE QUE, ESTABELECENDO A LEGISLAÇÃO LOCAL A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE AGUA POTAVEL POR MOTIVO DE SAÚDE PÚBLICA (MATÉRIA PARA CUJO REEXAME NÃO E CABIVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 280), E ILEGAL O DECRETO QUE, INDO CONTRA ESSA LEGISLAÇÃO, ADMITE O CORTE NESSE FORNECIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULAS 282 E 356) DA QUESTÃO ATINENTE AO PARAGRAFO 1. DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA SE DESTINA, APENAS, A PROTEGER DIREITO LIQUIDO E CERTO, POIS, NO CASO, A SUSTAÇÃO DO FORNECIMENTO E FATO CERTO E A QUESTÃO JURÍDICA DE SUA LEGALIDADE FOI DISCUTIDA EM FACE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. DISSIDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADO, UMA VEZ QUE NÃO SE COMPROVOU QUE OS ACORDAOS TRAZIDOS A COTEJO TENHAM ENFRENTADO, E DECIDIDO EM SENTIDO CONTRARIO, A TESE DO ACÓRDÃO RECORRIDO: A DA ILEGALIDADE DE DECRETO ESTADUAL QUE, CONTRA A LEGISLAÇÃO LOCAL, ADMITE O CORTE NO FORNECIMENTO OBRIGATORIO DE AGUA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
e Costa e outrosg.. Recdo.: Nelson Rebello Júnior (Adv.: Em causa própria). . q : Decisão: Não conhecido. Unânime. 2a.Turma, 08,09.81. 01232030 É , . 04370940 * 03204000 “ “ A » 00000480 1 .. ,. i Presidencia do Senhor Ministre Djaci Falcão.Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Decio Miranda e . Firmino Paz. I Ausente, justificadamente, o Ministro Cordeiro Guer ra. t . Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soa ed TT - res. A: É CCULLADE CO re rec Helio Francisco Murques R - Ed ad . Secretario da Segunda Turma FIGSD ÃO to n s Di ' . CTT De ad . o | esa.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.