Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. RECURSO CABÍVEL SERIA O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. APELO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte executada interpôs recurso de apelação contra decisão interlocutória que, sem encerrar a fase executiva, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judiciária e determinou a intimação do devedor para providenciar o pagamento da quantia remanescente II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a via eleita atende aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o recurso adequado contra decisão interlocutória que não extingue a execução é o agravo de instrumento. 4. O equívoco na interposição do recurso configura erro grosseiro, de forma que a fungibilidade recursal não se aplica nesse casos. 5. Mérito recursal prejudicado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação não conhecida ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.