Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA. DIFERENÇA DE SALÁRIOS DE PROFESSOR CLASSE III. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROMOÇÃO A CLASSE INDICADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Busca a Apelante a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Cobrança, proposta em face do Município de São João Batista. II - Destaca-se que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1112524 / DF, de relatoria do Min. LUIZ FUX, submetido a sistemática de recursos repetitivos, assentou posicionamento no sentido de que “A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, 128 e 460) é decorrência do princípio dispositivo”. III – Ao contrário do indicado na peça recursal, o magistrado de origem não fez nenhum juízo de valor sobre o direito da parte a progressão de classe, mas apenas destacou que a diferença salarial pleiteada diz respeito a valores recebidos por professores pertencentes a “Classe III”, da qual a autora não comprova fazer parte. IV – Deste modo, pode-se chegar à conclusão que a ação foi improcedente por tais fundamentos, ou seja, a parte embargante alegou na inicial que fora promovida para determinada classe e referência e que, por tal motivo, teria direito ao pagamento de diferenças salariais, situação esta que não se vislumbra nos autos em sede recursal, ante a falta de comprovação. Apelação improvida, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.