Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA. FGTS DEVIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM REJEITADA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. MÉRITO: VÍNCULO COMPROVADO POR CONTRACHEQUE OFICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Município de São Luís Gonzaga do Maranhão contra decisão monocrática que manteve a condenação ao pagamento de FGTS a servidora contratada sem concurso público, cujo vínculo foi reconhecido como nulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na: (i) suposta incompetência absoluta da Vara Comum em favor do Juizado da Fazenda Pública; (ii) alegada insuficiência probatória do vínculo laboral por falta de assinatura no contracheque; e (iii) suposta negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação qualificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência dos Juizados Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) não é absoluta quando a matéria envolve alta complexidade jurídica ou necessidade de análise constitucional profunda (nulidade de contrato sob a égide do art. 37, CF), autorizando o processamento perante a Vara da Fazenda Pública Comum. 4. O contracheque apresentado pela autora, contendo timbre do Município, dados do órgão pagador e data de admissão, constitui prova robusta do vínculo funcional, sendo ônus da municipalidade (art. 373, II, CPC) provar eventual falsidade ou inexistência de prestação de serviço, o que não ocorreu. 5. O Supremo Tribunal Federal (RE 596478 e RE 705149) consolidou o entendimento de que a nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público gera para o trabalhador o direito ao levantamento dos depósitos do FGTS. 6. A decisão monocrática que enfrenta os pontos nodais da lide de forma clara e fundamentada não padece de nulidade, ainda que seja sucinta ou contrária aos interesses do recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A complexidade da causa afasta a competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública. 2. O contracheque oficial emitido pela municipalidade é documento idôneo para comprovar o vínculo laboral, gerando o direito ao FGTS em casos de contratação nula, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.