Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RITJMA. ESPECIALIZAÇÃO DAS CÂMARAS ISOLADAS. ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2023. LIVRE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS NO TRIBUNAL APÓS 26/01/2023. INAPLICABILIDADE DO ART. 293, CAPUT, DO RITJMA. PREVENÇÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ENCERRADA EM RAZÃO DA SUA EXTINÇÃO. 1. Nos termos do art. 2º do Assento Regimental nº 01/2023, originado a partir da decisão do Órgão Especial em Questão de Ordem levantada pelo em. desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, “Os recursos subsequentes recebidos neste Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.” 2. No presente caso, o Agravo de Instrumento nº 0813030-16.2023.8.10.0000, recurso no qual foi suscitado este Conflito, foi distribuído neste Tribunal em 15/06/2023, portanto, em data posterior à especialização das Câmaras Isoladas, cabendo, pois, à Segunda Câmara de Direito Privado e, singularmente, ao em. desembargador Marcelo Carvalho Silva, a competência para o seu processamento e julgamento. 3. Embora tenha havido a interposição de recursos anteriores na Primeira Câmara Cível, relativos à mesma demanda originária, verifica-se que foi extinta a prevenção do referido órgão colegiado em razão de estar ele mesmo em processo de extinção, continuando a ocorrer somente o julgamento do seu acervo remanescente. 4. Precedente do Órgão Especial (Conflito de Competência nº 0825803-93.2023.8.10.0000). 5. Conflito julgado procedente, reconhecendo-se a competência da Segunda Câmara de Direito Privado e, singularmente, do em. desembargador Marcelo Carvalho Silva, para processar e julgar o Agravo de Instrumento nº 0813030-16.2023.8.10.0000.
por unanimidade de votos, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o Órgão Especial julgou procedente o Conflito de Competência
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Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.