Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de regresso proposta por empresa de locação de veículos contra locatário envolvido em acidente de trânsito. A apelante alega que o apelado causou o acidente e, por isso, deve ressarcir os valores pagos a terceiro em razão do sinistro. A sentença entendeu que, apesar do acidente, o contrato de locação previa seguro veicular, não cabendo o direito de regresso em face do locatário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados pelo acidente de trânsito compete ao apelado, considerando a existência de contrato de seguro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de locação previa seguro, demonstrando a intenção das partes de mitigar riscos. 4. A jurisprudência deste Tribunal entende que a falta de clareza e transparência nas cláusulas contratuais que excluem a cobertura securitária em casos de infração de trânsito deve ser interpretada a favor do consumidor, pois a cobertura do seguro torna-se inútil se apenas acidentes sem qualquer infração são cobertos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. A sentença é mantida. "1. A existência de contrato de seguro contratado pelo locatário afasta a obrigação de ressarcimento. 2. A interpretação das cláusulas contratuais de seguro deve ser favorável ao consumidor, especialmente quando a falta de clareza possa prejudicá-lo".
Recurso desprovido. A sentença é mantida.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.