Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECLAMAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. AUTOR CONTRATADO PARA CARGO EM COMISSÃO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A PAGAR OS SALÁRIOS DO PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Prosseguindo, pelo conjunto probatório dos autos, ficou evidenciado o direito do autor de reclamar pelas verbas rescisórias decorrentes pelos serviços prestados para o Município apelante, em especial, o saldo de salário referente ao mês de dezembro de 2020, ora questionado. 2. Dos autos, vê-se que o apelado ocupou cargo em comissão, inexistindo notícias de possíveis faltas ao trabalho ou sobre possível abandono de cargo, o que afasta a tese de que o servidor comissionado pudesse não ter laborado no período, sendo que a municipalidade não trouxe documentos capazes de comprovar o efetivo pagamento da verba discutida na demanda. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800608-51.2021.8.18.0066 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 03/06/2024 )
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.