Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BUSCA E APREENSÃO – AVALIAÇÃO CONFORME TABELA FIPE – IMPOSSIBILIDADE – TABELA FIPE SERVE APENAS COMO MERA ESTIMATIVA ABSTRATA – CÁLCULO DEVE SER REALIZADO ATÉ A DATA DA ARREMATAÇÃO DO BEM – FATO OBSERVADO PELO PERITO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Em relação à avaliação do bem de acordo com a Tabela FIPE, o art. 2º, do Decreto Lei 911/69, estabelece que o proprietário fiduciário poderá vender a coisa a terceiros, independente de avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, quitando seu crédito e despesas processuais, entregando ao devedor o saldo apurado, se houver. Não se verifica do texto legal a forma como o credor fiduciário deve proceder à venda do bem retomado e ainda, faculta-lhe promover a venda judicial ou extrajudicialmente. Assim, não se pode impor ao credor que realize a venda pelo valor mínimo de mercado, em especial porque a Tabela Fipe serve apenas como mera estimativa abstrata, e não considera as características individuais de valorização ou desvalorização do bem. Não há falar em sucumbência recíproca.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.