Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo Interno interposto pelo Município de Nova Santa Rita contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento, sob o fundamento de inadmissibilidade, em razão de o indeferimento de prova pericial não se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas na Lei nº 12.153/2009 nem no rol do art. 1.015 do CPC. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indefere prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (ii) estabelecer se se aplica, nesse microssistema, a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988 do STJ). O microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública adota regime recursal restritivo, pautado nos princípios da celeridade, simplicidade e concentração dos atos processuais, admitindo Agravo de Instrumento apenas nas hipóteses legais específicas relacionadas a tutelas provisórias. O indeferimento de prova pericial não possui natureza de tutela de urgência ou evidência, razão pela qual não admite impugnação imediata por Agravo de Instrumento no rito sumaríssimo. A tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC foi concebida para o procedimento comum e não se aplica automaticamente ao regime especial da Lei nº 12.153/2009, sob pena de comprometer a lógica e a finalidade do sistema dos Juizados Especiais. Ainda que se admitisse a incidência da taxatividade mitigada, não se verifica urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em sede recursal futura, pois o indeferimento da prova pode ser revisto em recurso contra a sentença. A decisão monocrática recorrida está em conformidade com a legislação aplicável e com a jurisprudência consolidada, inexistindo elementos novos capazes de infirmar seus fundamentos. Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.