Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Habeas Corpus. Crime de lesão corporal de natureza grave. Prisão Preventiva. Alegação de fundamentação inidônea. Revogação do ergástulo mediante imposição de medidas cautelas diversas. Expedição de alvará de soltura. Perda superveniente de objeto. Ordem prejudicada. 1. Se, durante a tramitação do habeas corpus, é proferida decisão na qual é revogada a prisão do paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas, com a expedição de alvará de soltura, fica prejudicada a impetração, pela perda superveniente de objeto. 2. Inteligência do art. 659 do CPP, e art. 336 do Regimento Interno desta Corte. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem prejudicada. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer a ordem impetrada e julgá-la prejudicada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.