Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
autoatendimento com uso simultâneo de cartão, senha e impressão digital, conforme reconhecido pela jurisprudência do STJ (REsp 1.633.785/SP). A alegação genérica de analfabetismo e hipossuficiência, desacompanhada de elementos técnicos que infirmem a autenticidade dos registros eletrônicos, não afasta a presunção de validade dos atos praticados com uso de credenciais pessoais e intransferíveis do correntista. Inviável a aplicação da Súmula 18 do TJPI quando comprovada a efetiva disponibilização dos valores ao consumidor, cuja ausência de impugnação específica sobre o saque reforça a presunção de recebimento. Não havendo falha na prestação do serviço nem conduta abusiva da instituição financeira, é incabível a reparação por danos morais, por inexistência de ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação de empréstimo consignado realizada por meio de terminal eletrônico com uso de cartão, senha e biometria é válida, desde que o banco comprove a autenticidade da operação com logs e extratos bancários. A efetiva disponibilização do valor contratado afasta a aplicação da Súmula 18 do TJPI. Não havendo falha na prestação do serviço, inexiste dever de indenizar por danos morais. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802751-68.2024.8.18.0143 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Gabinete de Lisabete Maria Marchetti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.