Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Advirto a parte, por fim, que a reiteração de alegações, já expressamente enfrentadas, demonstra o caráter protelatório dos embargos de declaração, apto a ensejar a imposição de multa à parte embargante, nos termos do § 2º, do art. 1.026, CPC. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA55440223 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 31/03/2026 15:00:11 Publicação no DJEN/CNJ de 07/04/2026. Código de Controle do Documento: 727c5d77-3914-43e5-ba94-947e73d9b71b
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O STJ Pet 12.122 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Pet em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.