Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "c", ACOLHO os embargos de divergência para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial do IBAMA, a fim de reformar o aresto regional para reconhecer que o decreto de impenhorabilidade dos valores depositados, no montante inferior a quarenta salários- mínimos, depende da arguição tempestiva do executado e não pode ser pronunciada ex officio pelo magistrado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de novembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA44497225 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 18/11/2024 17:58:57 Código de Controle do Documento: f0273711-0dc0-4ed3-818a-6939caf7be4c
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O STJ EAREsp 2.340.080 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa